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Qual é o regulamento das criptomoedas ao redor do mundo

6 de dezembro de 2019 Por Capital Digital Aberto
Qual é o regulamento-das-criptomoedas

Criptomoedas? E qual é o regulamento das criptomoedas?

Você já deve ter ouvir falar das criptomoedas algumas vezes, seja através de um conhecido ou na televisão.

Já deve ter visto também que o governo brasileiro esta criando novos regulamentos para as criptomoedas.

E deve ficar uma duvida na cabeça. Qual será o regulamento das criptomoedas nos outros países do mundo?

Pois este post veio para tirar esta duvida! Veja qual é o regulamento das criptomoedas ao redor do mundo!

Regulamento das criptomoedas ao redor do mundo

Brasil

O Brasil já possui uma regulação específica. Algumas entidades reguladoras já se posicionaram sobre o tema desde dezembro de 2017, onde o Banco Central do Brasil declarava que as garantias legais fornecidas para serviços financeiros não se aplicam a empresas e operações com criptoativos.

No documento, o órgão afirma que não vê necessidade de construir uma legislação específica para o mercado de moedas virtuais, porque este não oferece um risco ao sistema financeiro nacional.

Em paralelo, o Projeto de Lei 2303/2015, que seguia em tramitação na Câmara dos Deputados, propunha a “inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”.

Estados Unidos

Na América do Norte, as primeiras definições legais sobre criptomoedas surgiram em 2013. À época, a rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) afirmou que moedas digitais não são um meio de troca em qualquer lugar do território americano. Ou seja, ninguém é obrigado a aceitá-las para pagamentos, sem impor restrições.

Ainda assim, a FinCEN entende que as leis sobre lavagem de dinheiro do país devem, sim, ser aplicadas aos criptoativos. Já a Comissão de Títulos e Câmbio (SEC) classifica as moedas digitais como títulos, o que as colocaria sob sua jurisdição.

Em 2018, a Receita Federal norte americana deliberou que a posse de criptoativos deve ser declarada ao órgão. A não-declaração pode implicar em penas contra evasão fiscal. Para o órgão americano, os criptoativos são como “uma representação digital de valor que funciona da mesma maneira que a moeda tradicional de um país”.

Japão

Como país sede de algumas das principais exchanges de criptomoedas do mundo, o Japão está alguns passos à frente e já possui uma regulação sobre o tema.

Marco de Serviços de Pagamento, em vigor desde 2017, é a principal legislação que delimita o mercado. Para operar com moedas virtuais, a empresa deve cumprir alguns requisitos:

  • Ser uma administradora de ativos ou uma companhia de moedas virtuais estrangeira;
  • Ter um representante residindo no Japão;
  • Manter um escritório dentro do país;
  • Ser cadastrada em um departamento financeiro local;
  • Fazer a entrega anual dos registros de transações à Agência de Serviços Financeiros, órgão responsável pela fiscalização do setor.

Além disso, os clientes das exchanges também são identificados. Desde 2017, o Marco de Prevenção de Transferências para Atividades Criminais exige que as empresas chequem as identidades dos usuários, bem como os registros de transações. Qualquer atividade suspeita deve ser informada às autoridades.

Coreia do Sul

Já na Coreia do Sul, todas as transações em criptoativos devem ser feitas por intermédio de instituições bancárias.

São regras definidas pelo governo sul-coreano:

  1. Contas de usuários em bancos:os usuários de moedas digitais devem ter contratos com bancos relacionados à utilização da tecnologia.
  2. O papel dos bancos: às instituições bancárias cabe o desafio de analisar a cibersegurança, bem como a capacidade de controle dos fundos de cada cliente.
  3. Contas de negociadores: eles também devem ter contas abertas nos mesmos bancos que as exchanges, facilitando a troca de criptoativos por moeda fiduciária e vice-versa.
  4. Proibição para estrangeiros: eles não podem fazer transações com moedas digitais.
  5. Fiscalização: esse processo é feito pela Comissão de Serviços Financeiros, que aplica as regulações criadas em dezembro de 2017.
  6. Transações suspeitas: a Lei de Notificação e Informação sobre Uso Específico de Transação Financeira, de 2017, exige que as empresas reportem às autoridades quaisquer atividades suspeitas de ilegalidade e lavagem de dinheiro.

Hong Kong

Antes conhecida por ser uma boa alternativa para empresários de criptoativos, Hong Kong deixou de ser uma região de oportunidades depois que o governo proibiu a abertura de Ofertas Iniciais de Moeda (ICOs) em seu território.

A Comissão de Títulos e Futuros, órgão responsável pela fiscalização financeira de Hong Kong, proibiu a comercialização de criptomoedas por exchanges que tivessem sede ou alguma relação com o país.

Desde 2017, quando foi publicada uma resolução sobre o tema, o órgão mantém o entendimento de que as moedas digitais são definidas como uma espécie de título que não possui licença para ser operado.

União Europeia

Dentre os países-membros da UE, a maioria deles segue à risca as resoluções do Parlamento Europeu que se referem aos criptoativos.

Um dos principais instrumentos normativos, o 4º Diretivo Contra Lavagem de Dinheiro (AMLD, em inglês), sugere que os países europeus obriguem os fornecedores de carteiras digitais a aplicar medidas de detecção e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Em 2018, o bloco lançou um Plano de Ação que estuda as aplicações de inovações financeiras para o comércio dentro da UE. Uma das ações já executadas foi o lançamento do Observatório de Blockchain para investigar as possíveis vantagens da tecnologia para o mercado financeiro.

No mesmo ano, as Autoridades de Supervisão de Títulos Europeus (ESMA)  emitiram um alerta aos consumidores ressaltando que as moedas virtuais são “produtos muito arriscados e sem regulação”.

Para saber mais sobre transformação digital e blockchainacesse nosso post sobre TI para o mercado financeiro: confira 5 tendências de blockchain. Fique por dentro das novidades sobre o tema!

Argentina

Sob a Constituição Nacional da Argentina, a única autoridade capaz de emitir moeda legal é o Banco Central.

Bitcoins não são moeda legal, a rigor, pois não são emitidos pela autoridade monetária do governo e não têm curso legal. Portanto, eles podem ser considerados dinheiro, mas não moeda legal, uma vez que não são um meio obrigatório de cancelar dívidas ou obrigações.

Embora os bitcoins não sejam regulados especificamente, eles estão sendo cada vez mais usados ​​na Argentina, um país que tem controles rígidos sobre moedas estrangeiras.

Segundo alguns especialistas, um bitcoin pode ser considerado um bem ou algo sob o Código Civil, e transações com bitcoins podem ser regidas pelas regras de venda de mercadorias sob o Código Civil.

A mais recente emenda à Lei do Imposto de Renda estabelece que o lucro derivado da venda de moeda digital será considerado renda e tributado como tal.

by bitcoinexchangeguide
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O interesse dos órgãos brasileiros sobre criptomoedas.

Agora ja vimos qual o regulamento das criptomoedas ao redor do mundo.

Vamos ver um pouco mais sobre o posicionamento dos órgãos brasileiros sobre qual é o regulamento das criptomoedas .

Conselho de Atividades Financeiras (Coaf)

Na Audiência Pública realizada dia 13/09/2017 na Câmara dos Deputados, o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), se posicionou favorável à regulamentação das moedas digitais e dos programas de milhagem aérea, defendendo que a regulamentação deveria ser feita pelo Banco Central e que apenas a fiscalização cabia ao Coaf.

Segundo o Coaf, a regulamentação das moedas digitais seria uma forma de impedir a lavagem de dinheiro, dando controle ao Coaf das operações realizadas. Segundo o diretor de Inteligência Financeira do Coaf, Antônio Ferreira:

A grande preocupação do Coaf com todos os setores regulamentados, é que eles mantenham a política de prevenção ativa, que mantenham o cadastro dos clientes, os registros das operações e comuniquem ao Coaf [operações suspeitas]. Isso vale tanto para os negócios emergentes, mercados novos, como essa inovação das moedas virtuais, como para mercados tradicionais, como bancos, corretoras.

Banco Central (BC)

Durante uma das audiências públicas realizadas pela Comissão especial da Câmara dos Deputados, o Banco Central se posicionou discordando do Projeto de Lei. O BC discordou da necessidade de regulamentação. Segundo manifestação:

O Banco Central não reconhece as chamadas ‘moedas virtuais’, como moeda e nem tem a intenção de regulá-las como moeda.

O Banco Central do Brasil, no comunicado n° 31.379, de novembro de 2017 alerta que as moedas digitais não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária e não são lastreadas em ativo real de qualquer espécie. O comunicado destaca também que as moedas virtuais não se confundem com moedas eletrônicas de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

Por fim, o BC conclui que não havia sido observado a necessidade de regulamentação das moedas digitais no Brasil até a data de redação do comunicado, uma vez que o desenvolvimento desse mercado não apresentava riscos relevantes ao o Sistema Financeiro Nacional.

Entretanto, o BC, assim como outros órgãos governamentais, está acompanhando as discussões internacionais acerca das atribuições dos órgãos na regulamentação das criptomoedas.

Frente Parlamentar Mista de Blockchain e Ativos Digitais

No dia 05 de setembro de 2018, foi criada a Frente Parlamentar Mista de Blockchain e Ativos Digitais na Câmara dos Deputados. A frente é formada pelo deputado Antonio Goulart (PSD-SP), responsável pela iniciativa, o deputado Daniel Coelho (PPS-PE) e a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). E recebe o suporte da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB).

O deputado Antonio Goulart tem se mostrado bastante interessado nas moedas digitais. Em junho, ele presidiu uma audiência pública tratando do tema na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado, a frente “vai fomentar o debate, trazer perspectivas, discutir o que outros países vêm fazendo em termos de regulação”.

Superior Tribunal de Justiça (STF)

Em dezembro de 2018, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Estadual é quem deve julgar os casos que envolvam crimes com moedas digitais. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirma que não havendo indícios de crime de competência federal, as atividades suspeitas devem ser investigadas em esfera estadual. Segundo o Ministro:

A negociação de bitcoin não poderia ser investigada com base nos crimes previstos pela legislação federal. Com efeito, entendo que a conduta investigada não se amolda aos crimes previstos nos artigos 7º, II, da Lei 7.492/1986, e 27-E da Lei 6.385/1976, notadamente porque a criptomoeda, até então, não é tida como moeda nem valor mobiliário.

A decisão é resultado da Consulta Processual CC 161123, em que a A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a 1ª Vara de Embu das Artes (SP) julgue um caso envolvendo criptomoedas. Segundo o STJ as criptomoedas não apresentam natureza jurídica nem de moeda e nem de valor mobiliário e devem ser julgadas em Justiça Estadual.

Conclusão

As criptomoedas geram o que falar ao redor do mundo inteiro.

A cada conversa ela se torna mais visível e acessível para todos.

Como vários países ao redor do mundo estão recebendo bem o uso da moeda e criando regulamentos justos, logo nos veremos as criptomoedas como uma forma de pagamento normal do dia a dia.

Gostou da nossa matéria “Qual é o regulamento das criptomoedas” ? Então fique ligado em nosso Blog para ver as melhores noticias do mundo Cripto.

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