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A nova regulamentação para criptomoedas ja esta em andamento

17 de setembro de 2019 Por Capital Digital Aberto
Nova-regulamentação

 Não é de hoje que os poderes regulamentares vem tentando tomar conta das transações (exchanges) feitas a partir de criptomoedas e com a nova regulamentação esse controle finalmente começa a aparecer. Em nota oficial lançada em 7 de maio de 2019 foi declarado que a partir do dia 1 de agosto de 2019 toda transação nacional feita com criptomoedas deve ser regulamentada, independente se for feita por pessoa física, jurídica ou se for uma corretora de criptoativos.

   O objetivo dos órgãos regulamentares é utilizar a fiscalização não só como um meio de combater a lavagem de dinheiro e outras praticas ilícitas mas também de ter proveito de uma parte dos bilhões que são movimentados anualmente nesse mercado.

“A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo” afirma a receita em nota oficial.

A nova regulamentação me obriga a declarar toda transação feita a partir de criptomoedas?

   De acordo com as novas regras vigentes, as corretoras e clientes de criptoativos localizados no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem segregação de valores. Já as operações realizadas por clientes e empresas brasileiras em corretoras no exterior terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.

  O limite para se fazer essa declaração é até o ultimo dia útil do mês seguinte a respectiva operação.  Multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já para quem prestar informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

  Estão entre as informações que serão solicitadas pela fisco além do ponto de partida e ponto final da operação: a data da negociação, os titulares da negociação, o tipo de operação, a quantidade e qual tipo de criptoativos negociados, o valor da negociação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação

Vou ter problemas com a nova norma vigente?

   Para nós da CDA – Capital Digital Aberto isso nunca chegou a ser um problema pois estamos dentro da instrução normativa desde 2014. Nós emitimos nota fiscal após cada operação realizada facilitando a quem realiza exchanges em nosso sistema a declaração e recolhimento de impostos para a Receita Federal.

   Toda transação ocorre de forma totalmente segura e licita através de nosso protocolo de identidade virtual próprio que permite rastreio total das operações coletando e armazenando as informações necessárias para declaração.

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