Apesar de não haver legislação específica sobre a tributação das criptomoedas, de acordo com a Receita Federal é necessário declarar os investimentos em ativos digitais, pois segundo o órgão tratam-se de ativos financeiros.
Como são considerados bens, precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos. Por falta de um código específico, o mais indicado é escolher o código 99 – Outros bens e direitos.
No campo “Discriminação” especifique o tipo de moeda digital (Bitcoin, Ethereum, Dash etc.), a quantidade, além do nome e CNPJ da corretora de criptomoedas que fez a operação.
Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, você deve informar o saldo em cada data. Estes dados devem vir discriminados no informe de rendimentos enviado pela corretora.
As vendas de criptomoedas estão sujeitas a tributação sobre o ganho de capital (lucro), assim como ocorre com a venda de qualquer outro bem. Vendas de valores inferiores a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Mas acima desse valor, é preciso pagar imposto.
Para apurar o ganho de capital e o IR devido, você precisa ter utilizado o programa Ganhos de Capital, código 4600. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As alíquotas variam de acordo com o montante vendido.
Quem deixou para apurar o ganho de capital somente na hora da declaração anual, vai pagar o imposto acrescido de uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido, além de juros de mora correspondentes à Selic do período de atraso, mais 1% referente ao mês de pagamento do IR.
Você pode emitir o DARF com os acréscimos legais por meio do programa Sicalc, da Receita Federal.
Os rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 – outros. Nesta área, deve ser incluído o ganho obtido e também o CNPJ da corretora.
O Bitcoin é um considerado um sistema de pagamento e um meio de troca digital, em que os próprios usuários controlam o seu funcionamento. Além disso, exerce as funções essenciais para ser considerada moeda.
Sendo assim, este receio de que não é seguro você já pode eliminar. Bitcoin é uma moeda virtual, e sua tecnologia pode assustar a todos que estão acostumados com o sistema tradicional de moedas, mas ela é altamente eficaz e segura.
O Bitcoin já existe há mais de dez anos, é uma das moedas virtuais mais potentes hoje no mercado, e como já citamos aqui, a moeda pode ser utilizada tanto no mundo virtual, como no real.
Milhares de pessoas físicas e jurídicas, no mundo inteiro, aceitam pagamentos em bitcoins. E a taxa de câmbio é determinada pela oferta e demanda nas diversas plataformas de trocas. Justamente por ser uma moeda descentralizada, ou seja, nenhuma autoridade monetária central administra sua emissão, nem mantém o registro das transações, empresas e pessoas optam por este meio para suas transações.